Regulamento de emissão da Carteira de Identidade Estudantil das entidades estudantis de representatividade nacional e regional
I – Características
1.1. A Carteira de Identificação Estudantil – CIE emitida pelas entidades estudantis de representatividade nacional e regional (“Entidades”), de acordo com a Lei nº 12.933/13, é a forma de comprovação de sua condição estudantil de modo a assegurar os benefícios estabelecidos na referida lei, tais como acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso (meia-entrada) efetivamente cobrado do público em geral, nos termos da referida lei.
1.2. As entidades estudantis de representatividade nacional ora representadas são:
1.3. As entidades estudantis de representatividade regional, atuando na emissão e regulamentação da Carteira de Identidade Estudantil dentro do estado de Roraima, garantindo os direitos dos estudantes conforme a legislação vigente, são:
1.4. O aplicativo da DNE RORAIMA tem como única finalidade o acesso à Carteira de Identidade Estudantil digital. A identificação, verificação dos dados e demais procedimentos necessários para a solicitação da CIE são realizados pelos grêmios estudantis nas escolas e verificados pela Central do Estudante da ASSOER.
II – Quem pode solicitar?
2.1. Podem solicitar a Carteira de Identidade Estudantil os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, conforme Título V da Lei nº 9.394/96.
III – Quem não pode solicitar?
3.1. Não podem solicitar a Carteira de Identidade Estudantil aqueles que não são matriculados em cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, bem como estudantes de cursos livres como de informática, idiomas, preparatórios para concursos e vestibulares, e cursos de especialização de curta duração.
IV – Como solicitar?
4.1. Para solicitar a Carteira de Identidade Estudantil, o estudante deve fazer a solicitação por meio dos grêmios estudantis nas escolas ou pelos atendimentos oficiais da ASSOER na internet, preencher devidamente o formulário disponível e enviar os documentos abaixo, bem como proceder ao pagamento na forma indicada:
V – Dos direitos do estudante
5.1. O portador da Carteira de Identidade Estudantil terá direito à meia-entrada e outros benefícios exclusivos de parceiros das entidades emissoras.
VI – Parcerias
6.1. A relação atualizada das vantagens e benefícios está disponível nos sites oficiais das entidades emissoras. A concessão dos benefícios é de responsabilidade exclusiva das empresas parceiras.
VII – Prazo e Forma de Entrega
7.1. O envio será realizado via postal no prazo estimado informado no site da entidade emissora.
VIII – Endereço de entrega e retirada
8.1. A carteira será enviada ao endereço declarado no formulário de solicitação. Caso o documento não seja recebido por erro do estudante, a responsabilidade será do mesmo.
IX – Validade
9.1. A Carteira de Identidade Estudantil será válida até o último dia do mês de março do ano seguinte ao da emissão.
X – Irregularidades
10.1. O estudante declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras. O fornecimento de informações falsas pode resultar em sanções legais.
XII – Extravio ou perda
12.1. Em caso de extravio, perda ou roubo, o estudante poderá solicitar a segunda via mediante apresentação do boletim de ocorrência e pagamento da taxa correspondente.
XIII – Disposições finais
13.1. As entidades emissoras não se responsabilizam por alterações na legislação que possam afetar os benefícios garantidos aos estudantes.