DNE RORAIMA - Termo de Uso

Regulamento de emissão da Carteira de Identidade Estudantil das entidades estudantis de representatividade nacional e regional

I – Características

1.1. A Carteira de Identificação Estudantil – CIE emitida pelas entidades estudantis de representatividade nacional e regional (“Entidades”), de acordo com a Lei nº 12.933/13, é a forma de comprovação de sua condição estudantil de modo a assegurar os benefícios estabelecidos na referida lei, tais como acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, mediante o pagamento da metade do preço do ingresso (meia-entrada) efetivamente cobrado do público em geral, nos termos da referida lei.

1.2. As entidades estudantis de representatividade nacional ora representadas são:

  • União Nacional dos Estudantes – UNE,
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES,
  • Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG.

1.3. As entidades estudantis de representatividade regional, atuando na emissão e regulamentação da Carteira de Identidade Estudantil dentro do estado de Roraima, garantindo os direitos dos estudantes conforme a legislação vigente, são:

  • Documento Nacional do Estudante de Roraima – DNE RORAIMA,
  • Associação dos Estudantes de Roraima – ASSOER.

1.4. O aplicativo da DNE RORAIMA tem como única finalidade o acesso à Carteira de Identidade Estudantil digital. A identificação, verificação dos dados e demais procedimentos necessários para a solicitação da CIE são realizados pelos grêmios estudantis nas escolas e verificados pela Central do Estudante da ASSOER.

II – Quem pode solicitar?

2.1. Podem solicitar a Carteira de Identidade Estudantil os estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação, nas modalidades presencial e a distância, conforme Título V da Lei nº 9.394/96.

III – Quem não pode solicitar?

3.1. Não podem solicitar a Carteira de Identidade Estudantil aqueles que não são matriculados em cursos de nível fundamental, médio, superior e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, bem como estudantes de cursos livres como de informática, idiomas, preparatórios para concursos e vestibulares, e cursos de especialização de curta duração.

IV – Como solicitar?

4.1. Para solicitar a Carteira de Identidade Estudantil, o estudante deve fazer a solicitação por meio dos grêmios estudantis nas escolas ou pelos atendimentos oficiais da ASSOER na internet, preencher devidamente o formulário disponível e enviar os documentos abaixo, bem como proceder ao pagamento na forma indicada:

  • 1 (uma) Foto 3×4.
  • 1 (uma) Cópia Simples de um documento de identificação pessoal (RG, CNH, RNE ou passaporte válidos).
  • 1 (uma) Cópia Simples do comprovante de matrícula do ano corrente.

V – Dos direitos do estudante

5.1. O portador da Carteira de Identidade Estudantil terá direito à meia-entrada e outros benefícios exclusivos de parceiros das entidades emissoras.

VI – Parcerias

6.1. A relação atualizada das vantagens e benefícios está disponível nos sites oficiais das entidades emissoras. A concessão dos benefícios é de responsabilidade exclusiva das empresas parceiras.

VII – Prazo e Forma de Entrega

7.1. O envio será realizado via postal no prazo estimado informado no site da entidade emissora.

VIII – Endereço de entrega e retirada

8.1. A carteira será enviada ao endereço declarado no formulário de solicitação. Caso o documento não seja recebido por erro do estudante, a responsabilidade será do mesmo.

IX – Validade

9.1. A Carteira de Identidade Estudantil será válida até o último dia do mês de março do ano seguinte ao da emissão.

X – Irregularidades

10.1. O estudante declara que todas as informações fornecidas são verdadeiras. O fornecimento de informações falsas pode resultar em sanções legais.

XII – Extravio ou perda

12.1. Em caso de extravio, perda ou roubo, o estudante poderá solicitar a segunda via mediante apresentação do boletim de ocorrência e pagamento da taxa correspondente.

XIII – Disposições finais

13.1. As entidades emissoras não se responsabilizam por alterações na legislação que possam afetar os benefícios garantidos aos estudantes.

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